CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE FUNDO DE COMÉRCIO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
ARRENDADORA: Nome da Arrendadora ...., com sede em ..., na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., no Estado ..., inscrita no C.N.P.J. sob o nº ..., e no Cadastro Estadual sob o nº ..., neste ato representada pelo seu diretor ..., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ...;
ARRENDATÁRIA: Nome da Arrendatária ....., com sede em ..., na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., no Estado ..., inscrita no C.N.P.J. sob o nº ..., e no Cadastro Estadual sob o nº ..., neste ato representada pelo seu diretor ..., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ....
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Fundo de Comércio1, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira: O presente contrato tem como OBJETO, o fundo de comércio, de propriedade da ARRENDADORA, localizado no imóvel situado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ..., que será repassado em arrendamento para a ARRENDATÁRIA.
Cláusula Segunda: Acompanham o imóvel onde está situado o fundo de comércio, objeto deste contrato, os bens móveis listados em documento anexo, onde se encontra também uma descrição específica dos mesmos, a fim de que se possa avaliar o estado de conservação em que se encontram.
II - DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Terceira: A ARRENDATÁRIA está obrigada a preservar a estrutura do imóvel onde se encontra o fundo de comércio, e dos móveis que o acompanham, sob pena de ter que repará-lo, às suas próprias expensas, uma vez que tem a obrigação de, findo o prazo deste arrendamento, entregá-lo em perfeitas condições, assim como o recebeu.
Cláusula Quarta: A ARRENDATÁRIA se compromete a acatar as limitações que possa vir a sofrer, por parte de algum órgão da Administração Pública, no seu direito de utilizar o fundo de comércio.
Cláusula Quinta: Se, por algum motivo, a ARRENDATÁRIA quiser transferir o fundo de comércio para um terceiro, não o pode fazer sem autorização expressa da ARRENDADORA.
Cláusula Sexta: A ARRENDATÁRIA está obrigada a conduzir com toda a diligência e cuidado na utilização do imóvel onde se encontra o fundo, como se seu fosse, devendo preservá-lo e mantê-lo no mesmo estado de conservação em que o recebeu, sob o risco de ser o presente contrato rescindido.
III - DA MULTA
Cláusula Sétima: Será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) do valor total previsto no presente instrumento para qualquer uma das partes que venha a infringir as cláusulas deste contrato, independentemente de ter havido reparação pelos danos causados.
IV - DO VALOR
Cláusula Oitava: O valor do arrendamento será de R$ ... (Valor Expresso), a ser pago mensalmente todo dia ....
V - DO PRAZO
Cláusula Nona: O presente arrendamento terá o lapso temporal de ..., iniciando-se no dia ..., e terminando no dia ..., data em que o imóvel onde se localiza o fundo de comércio será desocupado, devendo o mesmo estar nas mesmas condições de conservação em que se encontrava antes de se iniciar este contrato.
VI - CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima: É proibido qualquer tipo de alteração que venha a ser feita nos fins estabelecidos neste contrato.
Cláusula Décima Primeira: O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
VII - DO FORO
Cláusula Décima Segunda: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ...;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP, ___ de ___________ de ____.
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Representante legal da Arrendadora Representante legal da Arrendatária
Testemunha:
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Nome e RG Nome e RG
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Nota
1 - Artigo 133, do Código Tributário Nacional.
“A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirente outra, por qualquer título, fundo de comercio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comercio, industria ou atividade;
II - subsidiariamente com a alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comercio, indústria ou profissão.”