COMODATO DE MÓVEIS RESIDENCIAIS DE PRAZO INDETERMINADO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Móveis Residenciais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo dos móveis residenciais descritos a seguir: (xxx) (Descrever detalhadamente os móveis residenciais)1.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá restituir os móveis ao COMODANTE quando for por este solicitado, nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.
Cláusula 3ª. A devolução deve-se dar no prazo de (xxx) (Número por extenso) dias após o COMODATÁRIO ter recebido o aviso, que lhe será enviado através do Correio.
DA RESCISÃO
Cláusula 4ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de (xxx) dias.
Cláusula 5ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas também ensejará a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 6ª. Este contrato é de prazo indeterminado3.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. O presente contrato inicia-se a partir da assinatura pelas partes.
Cláusula 8ª. Este contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 9ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Comodante)
(Nome e assinatura do Comodatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Base legal:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254 e 1255
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Nota:
1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.
2. Art. 582, do Novo Código Civil.
3. No contrato por prazo indeterminado, presume-se o prazo como o necessário para o uso concedido (Art. 581, do Novo Código Civil).